Pacto pela Primeira Infância entra em nova etapa de integração entre Justiça e políticas públicas

Iniciativa busca aproximar Judiciário, educação, saúde, assistência social e outras áreas para fortalecer a proteção e o desenvolvimento de crianças de até 6 anos

O Pacto Nacional pela Primeira Infância entrou em uma nova etapa, marcada pela tentativa de ampliar a integração entre o Sistema de Justiça e as políticas públicas destinadas às crianças. A proposta é aproximar instituições que, embora atuem sobre diferentes aspectos da vida infantil, precisam trabalhar de forma articulada para que os direitos previstos na legislação sejam efetivamente garantidos.

A nova fase foi apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira, 19 de agosto. Segundo o órgão, a rede de instituições vinculadas ao pacto será inserida na estrutura de governança da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI), instituída em 2025 e coordenada pelo Ministério da Educação (MEC).

Na prática, o movimento busca estabelecer uma ligação mais organizada entre Justiça, educação, saúde, assistência social, direitos humanos e outros setores responsáveis pelo atendimento de crianças e famílias.

O que é o Pacto Nacional pela Primeira Infância?

Criado em 2019, o Pacto Nacional pela Primeira Infância reúne órgãos públicos, instituições do Sistema de Justiça e entidades da sociedade civil em torno da promoção e da garantia dos direitos das crianças nos primeiros anos de vida.

Em 2024, o compromisso foi renovado por instituições participantes. Entre as ações desenvolvidas desde a criação estão diagnósticos sobre o atendimento à primeira infância, capacitação de profissionais, disseminação de boas práticas e fortalecimento da atuação do Sistema de Justiça.

O pacto também contribuiu para a criação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, instituída pela Resolução CNJ nº 470, de 2022. Essa política determina que o Judiciário atue de forma integrada com os demais órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O que muda nesta nova etapa?

A principal mudança anunciada é a aproximação formal da rede do pacto com a governança da Política Nacional Integrada da Primeira Infância.

A PNIPI foi instituída pelo Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025. Sua finalidade é coordenar políticas destinadas à primeira infância e articular ações da União com estados, Distrito Federal e municípios.

O decreto estabelece como diretriz a integração entre áreas como educação, saúde, assistência social, cultura, direitos humanos, Justiça, habitação e igualdade racial. A política também prevê protocolos de atuação integrada, apoio técnico aos entes federativos, reunião de dados e indicadores, monitoramento de resultados e divulgação da execução financeira das ações.

Ao inserir a rede do pacto nessa estrutura, a intenção é aproveitar a experiência acumulada pelo CNJ e pelas instituições participantes e conectá-la à política nacional coordenada pelo MEC.

Isso pode favorecer a construção de fluxos mais claros de atendimento, reduzir a fragmentação dos serviços e melhorar a comunicação entre os profissionais que acompanham uma mesma criança ou família.

Por que o tema interessa às escolas?

A primeira infância compreende o período que vai do nascimento aos 6 anos. Portanto, inclui crianças atendidas em creches e pré-escolas e também aquelas que estão ingressando nos primeiros anos do ensino fundamental.

A escola ocupa uma posição estratégica na rede de proteção porque acompanha a criança de forma contínua. Professores e demais profissionais podem perceber mudanças de comportamento, faltas frequentes, sinais de violência, negligência, insegurança alimentar, dificuldades de acesso aos serviços de saúde e outras situações que exigem atenção.

Entretanto, a escola não consegue resolver sozinha problemas que pertencem a diferentes áreas do poder público. Um caso pode exigir, ao mesmo tempo, acompanhamento pedagógico, atendimento de saúde, assistência social, atuação do Conselho Tutelar ou uma medida judicial.

Por isso, a integração prometida é relevante para a educação. Quando a rede funciona, a escola sabe a quem recorrer, quais procedimentos seguir e como acompanhar o encaminhamento. Quando não funciona, o professor identifica o problema, comunica a situação e frequentemente não recebe retorno sobre as providências adotadas.

Integração não pode significar transferência de responsabilidades

O fortalecimento da rede de proteção não deve resultar na simples transferência de novas atribuições para professores e gestores escolares.

Educadores têm papel importante na observação, no acolhimento e no encaminhamento de situações que envolvam violações de direitos. Mas a investigação, o atendimento clínico, o acompanhamento socioassistencial e a aplicação de medidas de proteção cabem aos órgãos e profissionais competentes.

Para que a articulação produza resultados concretos, são necessários protocolos acessíveis, formação adequada, equipes suficientes, canais de comunicação entre os serviços e definição clara das responsabilidades de cada instituição.

Também é importante garantir que a troca de informações respeite a proteção de dados, a privacidade da criança e o sigilo dos casos.

O desafio é transformar direitos em atendimento real

O Brasil possui uma base legal ampla de proteção à infância. A Constituição Federal estabelece que crianças e adolescentes devem receber prioridade absoluta. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância detalham direitos e orientam a criação de políticas específicas.

O desafio continua sendo fazer com que essas garantias cheguem às crianças de maneira coordenada, principalmente nos territórios em que faltam vagas em creches, equipes multidisciplinares, atendimento especializado, estrutura de assistência social ou acesso rápido à Justiça.

A própria PNIPI reconhece a necessidade de reduzir desigualdades e priorizar crianças com deficiência e famílias em situação de risco ou vulnerabilidade social. Também prevê a criação de métricas relacionadas a educação, saúde, nutrição, pobreza e proteção social.

Essa dimensão do monitoramento será decisiva. A ampliação da governança só poderá ser considerada um avanço efetivo se vier acompanhada de metas, orçamento, responsabilidades definidas, indicadores públicos e avaliação dos resultados alcançados.

O que precisa ser acompanhado daqui para a frente?

A nova etapa do pacto abre possibilidades, mas também levanta questões que precisam ser observadas:

  • quais ações concretas serão desenvolvidas nos estados e municípios;
  • como escolas e redes de ensino participarão da articulação;
  • quais protocolos serão criados para o atendimento integrado;
  • que formação será oferecida aos profissionais;
  • quais recursos serão destinados à implementação das medidas;
  • como as famílias terão acesso às informações e aos serviços;
  • quais indicadores permitirão avaliar se o atendimento realmente melhorou.

Integrar instituições é um passo necessário, mas não suficiente. Para as crianças, o avanço verdadeiro será percebido quando a família encontrar atendimento, a escola receber suporte, os encaminhamentos tiverem continuidade e os diferentes órgãos deixarem de trabalhar como setores isolados.

Mais do que reunir instituições em torno de um compromisso, a nova fase do Pacto Nacional pela Primeira Infância precisará demonstrar capacidade de transformar articulação em proteção concreta.

Fontes consultadas

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