Deputadas apresentam projetos para retirar a obrigatoriedade de férias escolares durante a Copa Feminina de 2027

Lei sancionada em junho determina que escolas públicas e privadas ajustem o calendário para que as férias abranjam todo o período da competição. Propostas apresentadas na Câmara pretendem devolver essa decisão aos sistemas de ensino.

As férias escolares de 2027 entraram no centro de uma discussão no Congresso Nacional. Duas deputadas federais apresentaram projetos de lei para modificar uma regra que obriga escolas públicas e privadas a fazer com que as férias do meio do ano abranjam todo o período da Copa do Mundo Feminina de Futebol.

A competição será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com partidas previstas em oito cidades: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

A obrigatoriedade está prevista no artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sancionada em 1º de junho. O dispositivo determina que os sistemas de ensino ajustem seus calendários para que as férias decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o intervalo entre a abertura e o encerramento da Copa.

Na prática, a regra pode levar redes públicas e escolas particulares a estabelecerem um período de férias superior ao adotado normalmente no meio do ano. A alteração também pode exigir mudanças no início ou no encerramento do ano letivo, nos recessos, nas avaliações e em outras atividades escolares.

Projeto de Any Ortiz torna o ajuste facultativo

O primeiro projeto foi apresentado pela deputada Any Ortiz (PP-RS) em 6 de julho. O PL 3.481/2026 não elimina a possibilidade de as férias coincidirem com a Copa, mas retira a obrigatoriedade.

A proposta substitui a expressão “os sistemas de ensino deverão ajustar” por “os sistemas de ensino poderão ajustar”. Também determina que as férias poderão abranger, “tanto quanto possível”, o período da competição.

Se o texto for aprovado, cada sistema de ensino poderá decidir se altera ou não o calendário, considerando suas condições e particularidades.

Na justificativa, a deputada afirma que o objetivo é tornar facultativo o ajuste dos calendários das redes pública e privada. A proposta recebeu regime de urgência em 8 de julho, o que permite sua análise diretamente pelo plenário da Câmara, sem a necessidade de passar por todas as comissões.

Até 15 de agosto de 2026, o projeto ainda não havia sido aprovado. A matéria foi pautada nos dias 12 e 13 de agosto, mas não chegou a ser apreciada em razão do encerramento das sessões. O deputado Alex Manente (Cidadania-SP) foi designado relator.

Adriana Ventura propõe revogar a regra

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) apresentou o PL 3.600/2026, que vai além da proposta de Any Ortiz.

Enquanto o PL 3.481/2026 torna facultativa a adequação das férias, o projeto de Adriana Ventura pretende revogar o artigo 67 da Lei nº 15.421/2026. A proposta também busca alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para preservar, de forma permanente, a autonomia dos sistemas e das instituições de ensino na organização dos calendários escolares.

Pelo texto, seria vedada a imposição de um calendário uniforme ou da suspensão obrigatória das aulas em razão de eventos esportivos, culturais, turísticos, econômicos ou institucionais.

Em 12 de agosto, Adriana Ventura apresentou um requerimento solicitando que o PL 3.600/2026 seja anexado ao projeto de Any Ortiz. A justificativa é que as duas propostas tratam do mesmo dispositivo legal e possuem finalidades semelhantes.

Cumprimento dos 200 dias letivos preocupa

Um dos principais pontos da discussão é o cumprimento do calendário escolar. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece, para diferentes etapas da Educação Básica, um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar.

No ensino fundamental, a carga mínima anual é de 800 horas. No ensino médio, são pelo menos mil horas anuais, também distribuídas em no mínimo 200 dias, conforme a legislação vigente.

Assim, um período de férias entre 24 de junho e 25 de julho não representa simplesmente a retirada de dias de aula. Esses dias precisariam ser reorganizados em outros momentos do calendário.

Dependendo da decisão de cada rede, isso poderia significar:

  • início antecipado do ano letivo;
  • encerramento mais tarde, em dezembro;
  • redução de outros recessos;
  • reorganização de avaliações e formações;
  • utilização de alguns sábados letivos;
  • alterações em contratos, alimentação e transporte escolar.

Essas possibilidades não estão automaticamente determinadas pela Lei da Copa. Cada sistema precisaria encontrar uma forma de cumprir simultaneamente o período de férias estabelecido e a carga horária exigida pela legislação educacional.

Regra nacional para uma competição realizada em oito cidades

Outro questionamento levantado pelas autoras dos projetos diz respeito à abrangência da medida. Embora os jogos sejam realizados em apenas oito cidades-sede, a atual redação da lei alcança os sistemas de ensino de todo o país.

A justificativa para rever a regra é que o Brasil possui realidades regionais muito diferentes. Estados e municípios organizam seus calendários considerando fatores como clima, transporte, festas locais, períodos de chuva, atividades agrícolas e necessidades específicas de cada comunidade.

A discussão, portanto, não se limita a ser favorável ou contrária à Copa Feminina. O ponto central é saber se a valorização da competição precisa estar vinculada à imposição de um mesmo período de férias para todas as escolas brasileiras.

Famílias também podem ser afetadas

A ampliação das férias escolares também teria consequências para as famílias, especialmente para pais e responsáveis que trabalham durante esse período.

Um mês sem aulas pode aumentar a necessidade de redes de apoio, colônias de férias, cuidadores ou outros serviços de atendimento às crianças. Para famílias em situação de vulnerabilidade, o fechamento das escolas também pode afetar o acesso à alimentação escolar.

Por outro lado, a retirada da obrigatoriedade não impede que estados, municípios ou escolas decidam manter as férias durante a competição. A aprovação dos projetos apenas devolveria essa escolha aos sistemas e às instituições de ensino.

O que vale atualmente?

Até que um dos projetos seja aprovado pelo Congresso e sancionado, continua valendo a Lei nº 15.421/2026.

Portanto, neste momento, a legislação determina que as redes pública e privada ajustem o calendário de 2027 para que as férias escolares abranjam todo o período da Copa do Mundo Feminina.

As propostas apresentadas pelas deputadas ainda estão em tramitação. Isso significa que a obrigatoriedade está sendo questionada no Congresso, mas a regra ainda não foi revogada nem alterada.

A discussão ocorre justamente no momento em que secretarias de Educação e escolas começam a planejar o calendário do próximo ano. Quanto mais a decisão demorar, menor será o tempo disponível para que redes, profissionais da educação e famílias se organizem.

Questões que permanecem

Independentemente do resultado da votação, o debate deixa perguntas que precisam ser respondidas:

  • Por que a mudança foi estabelecida para todas as escolas do país?
  • Os sistemas de ensino foram ouvidos antes da aprovação da lei?
  • Como serão assegurados os 200 dias letivos?
  • Qual será o impacto sobre alimentação e transporte escolar?
  • Como as famílias que trabalham serão atendidas durante um período maior de férias?
  • A organização do calendário deve ser nacional ou definida conforme cada realidade local?
  • De que outras formas a escola pode participar da valorização da Copa Feminina sem interromper as aulas?

A realização da primeira Copa do Mundo Feminina no Brasil possui relevância esportiva e social. Ainda assim, a celebração do evento precisa ser conciliada com o direito à educação, a autonomia dos sistemas de ensino e as necessidades das famílias.

Reportagem elaborada em 15 de agosto de 2026. A tramitação dos projetos poderá sofrer atualizações.

Referências

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