CNE orienta redes de ensino sobre o calendário escolar durante a Copa Feminina de 2027

Parecer diferencia cidades diretamente afetadas pelos jogos das demais localidades e permite ajustes conforme a realidade de cada rede, sem redução dos dias letivos ou da carga horária mínima
O calendário escolar de 2027 não deverá ser organizado da mesma maneira em todos os municípios brasileiros durante a Copa do Mundo Feminina.
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, com orientações para que os sistemas de ensino organizem seus calendários durante a competição, prevista para ocorrer no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.
A orientação procura esclarecer a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, que determinou que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre abrangessem todo o período compreendido entre a abertura e o encerramento da Copa.
Pela leitura literal da lei, escolas públicas e privadas de todo o país teriam que ajustar seus calendários, mesmo em municípios distantes das cidades onde serão realizadas as partidas.
O parecer do CNE, porém, considera o impacto efetivo da competição em cada território e diferencia as cidades diretamente envolvidas no evento das localidades que não serão afetadas pelos jogos.
O que o CNE está orientando?
Nos municípios que receberão partidas da Copa e nas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas pela competição, os sistemas de ensino deverão realizar os ajustes necessários no calendário escolar.
A organização deverá considerar as particularidades locais e a programação oficial dos jogos.
Nas demais localidades, que não receberão partidas nem sofrerão impactos diretos provocados pelo evento, os estados e municípios poderão avaliar a adoção total ou parcial das medidas previstas na legislação.
Isso significa que a orientação não estabelece um modelo único de calendário para todas as escolas brasileiras.
As decisões deverão considerar fatores como mobilidade urbana, segurança, utilização de espaços públicos, funcionamento dos serviços locais e possíveis impactos da realização dos jogos sobre a rotina escolar.
É importante esclarecer que essa autonomia pertence aos sistemas de ensino. Portanto, não significa que cada escola poderá decidir, individualmente, se modificará ou não suas férias.
As escolas deverão seguir o calendário definido pela rede ou pelo sistema ao qual estão vinculadas.
Quais são as cidades-sede?
A Copa do Mundo Feminina de 2027 será realizada em oito cidades brasileiras:
- Belo Horizonte;
- Brasília;
- Fortaleza;
- Porto Alegre;
- Recife;
- Rio de Janeiro;
- Salvador;
- São Paulo.
Nessas cidades, assim como em regiões metropolitanas ou áreas diretamente envolvidas com os jogos, as redes deverão considerar a programação da competição ao elaborar o calendário escolar.
Já nos municípios sem partidas e sem impactos diretos, caberá aos respectivos sistemas avaliar quais medidas serão realmente necessárias.
O parecer retirou a obrigatoriedade das férias durante toda a Copa?
Não exatamente.
O artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 continua determinando que os calendários escolares sejam ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam o período da Copa.
O parecer aprovado pelo CNE não modifica nem revoga o texto da lei. Ele apresenta uma orientação para sua aplicação, considerando as competências dos estados e municípios e as diferenças existentes entre os territórios.
Segundo o CNE, a legislação deve ser interpretada em conjunto com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O artigo 23, parágrafo 2º, da LDB permite que o calendário escolar seja adaptado às peculiaridades locais, desde que não haja redução do número de horas letivas estabelecido pela legislação.
Na prática, o CNE procura evitar que municípios sem qualquer relação direta com os jogos sejam obrigados a reorganizar todo o ano letivo da mesma forma que as cidades-sede.
Dias letivos e carga horária deverão ser cumpridos
Qualquer mudança no calendário escolar deverá preservar os direitos educacionais dos estudantes.
As redes continuarão obrigadas a cumprir o número mínimo anual de dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária prevista para cada etapa e modalidade de ensino.
Portanto, a orientação não autoriza a redução do ano letivo.
Caso uma rede decida ampliar o período de férias ou suspender atividades durante determinados dias da competição, deverá reorganizar o calendário para garantir o cumprimento das exigências educacionais.
Isso poderá envolver antecipação do início das aulas, alteração das datas do recesso, ampliação do ano letivo ou redistribuição dos dias de atividade escolar.
O parecer também menciona os cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio, que deverão seguir as exigências legais de carga horária e organização acadêmica.
Parecer ainda aguarda homologação do MEC
Apesar de ter sido aprovado por unanimidade pela Câmara de Educação Básica do CNE, o Parecer CNE/CEB nº 7/2026 ainda aguarda homologação do Ministério da Educação.
A homologação é necessária para que a orientação produza efeitos formais em âmbito nacional.
Por isso, as redes ainda deverão acompanhar as próximas decisões do MEC antes de concluir seus calendários para 2027.
A notícia divulgada pelo Ministério da Educação apresenta o conteúdo da orientação aprovada pelo CNE, mas não informa que o parecer já tenha sido homologado.
Projetos no Congresso tentam modificar a lei
A determinação de ajustar as férias escolares ao período integral da Copa provocou críticas e levou à apresentação de projetos no Congresso Nacional.
O Projeto de Lei nº 3.481/2026 propõe tornar facultativo o ajuste do calendário nas localidades que não serão diretamente afetadas pela competição.
A proposta tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Outro projeto sobre o mesmo assunto, o PL nº 3.600/2026, também foi apresentado.
Essas propostas pretendem alterar o texto da Lei nº 15.421/2026. O parecer do CNE, por sua vez, não modifica a legislação: oferece uma interpretação para orientar sua aplicação pelos sistemas de ensino.
Por isso, a tramitação dos projetos e a homologação do parecer precisam ser acompanhadas separadamente.
Orientação segue precedente da Copa de 2014
Segundo o Ministério da Educação, o CNE adotou procedimento semelhante antes da Copa do Mundo Masculina de 2014, também realizada no Brasil.
Na ocasião, o Parecer CNE/CEB nº 21/2012 orientou as redes sobre possíveis ajustes nos calendários escolares.
As soluções não foram iguais em todo o país. Algumas redes ampliaram o período de férias, enquanto outras suspenderam as aulas somente nos dias ou horários das partidas que afetariam a rotina local.
O precedente reforça a possibilidade de adaptar o calendário às circunstâncias de cada território, sem deixar de cumprir os dias letivos e a carga horária obrigatória.
O que famílias e profissionais da educação precisam observar?
Neste momento, ainda não existe um calendário escolar nacional único para a Copa Feminina de 2027.
Famílias, estudantes e profissionais da educação deverão acompanhar as decisões das respectivas secretarias e sistemas de ensino.
Entre os pontos que ainda precisarão ser definidos estão:
- as datas de início e término das férias;
- a eventual suspensão de aulas em dias de jogos;
- a reposição das atividades;
- o cumprimento da carga horária;
- os critérios usados pelas redes localizadas fora das cidades-sede;
- os impactos sobre o trabalho dos profissionais da educação;
- o funcionamento de escolas particulares e instituições de educação profissional.
Também será necessário observar se o MEC homologará integralmente o parecer ou se estabelecerá alguma condição adicional.
Calendário deverá considerar a realidade local
A orientação aprovada pelo CNE procura conciliar a realização de um evento internacional com o direito dos estudantes à educação.
Ao diferenciar cidades-sede, regiões impactadas e municípios sem relação direta com os jogos, o parecer reconhece que uma única determinação pode produzir consequências muito diferentes em um país de dimensões continentais.
Ainda assim, permanecem dúvidas sobre como cada rede reorganizará o ano letivo, quais serão os impactos para professores e famílias e se haverá uniformidade entre escolas públicas e privadas da mesma localidade.
A resposta definitiva dependerá da homologação do parecer pelo MEC e da elaboração dos calendários pelos sistemas de ensino.
Até lá, não é correto afirmar que todas as escolas brasileiras já terão férias obrigatórias durante todo o período da Copa. Também não é correto dizer que a exigência prevista na lei foi definitivamente retirada.
O que existe, neste momento, é uma orientação aprovada pelo CNE para que a aplicação da legislação considere o impacto efetivo da competição em cada território.
Fontes
- Ministério da Educação — CNE orienta redes de ensino sobre a organização do calendário escolar
- Parecer CNE/CEB nº 7/2026
- Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026
- Câmara dos Deputados — tramitação do PL nº 3.481/2026

Kátia Teixeira é pedagoga, psicopedagoga e pesquisadora de temas relacionados à alfabetização e à infância. Com 16 anos de experiência na educação , compartilha conteúdos sobre alfabetização, aprendizagem, desenvolvimento e proteção da infância. É mãe de uma criança autista e acredita que toda criança tem o direito de aprender, ser cuidada, ouvida e respeitada.



