Autismo e Educação no Brasil: O Direito ao Professor de Apoio e a Lei Berenice Piana

No Brasil, alunos autistas têm direito a um professor de apoio ou acompanhante escolar, conforme determinado pela legislação brasileira.

A principal legislação que garante esse direito é a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana. Essa lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estabelece diretrizes para o atendimento e a inclusão das pessoas com autismo em diversos âmbitos, incluindo a educação.

De acordo com essa lei, é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com TEA o acesso à educação, com garantia de acesso ao ensino regular e inclusivo. Para isso, deve-se disponibilizar os recursos e apoios necessários para que o aluno autista possa ter acesso ao currículo escolar, de acordo com suas necessidades individuais.

O professor de apoio, também chamado de professor acompanhante, é um profissional que auxilia o aluno autista no processo de inclusão escolar, fornecendo suporte e atenção específica para suas necessidades educacionais. Esse profissional pode trabalhar diretamente com o aluno autista dentro da sala de aula ou em momentos específicos para garantir sua participação plena nas atividades escolares.

Além da Lei Berenice Piana, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, garante o acesso à educação a todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência, como é o caso dos alunos com autismo.

Cada estado e município podem ter suas normas e regulamentações complementares para implementar a inclusão e o atendimento adequado aos alunos autistas, por isso é essencial consultar as legislações específicas de cada localidade para obter informações detalhadas sobre como esse direito é garantido em âmbito local.

LEI BERENICE PIANA

A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil e estabelece diretrizes para sua implementação.

A lei define a pessoa com transtorno do espectro autista como aquela que apresenta deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

A lei também estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

As diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista incluem a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; a participação da comunidade na formulação de políticas públicas e o controle social de sua implantação, acompanhamento e avaliação; a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e nutrientes; o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho; a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; o incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento ao autista, bem como a pais e responsáveis; e o estímulo à pesquisa científica sobre o transtorno do espectro autista no país.

A lei assegura direitos à pessoa com transtorno do espectro autista, incluindo a vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer; proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; acesso a ações e serviços de saúde, educação, mercado de trabalho, moradia e assistência social; e, em casos de comprovada necessidade, o direito a acompanhante especializado em ambiente educacional.

Também é criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que tem o objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A lei proíbe tratamentos desumanos ou degradantes e a privação da liberdade ou do convívio familiar da pessoa com transtorno do espectro autista, além de garantir o acesso a planos privados de assistência à saúde, não podendo ser impedida em razão de sua condição de pessoa com deficiência.

A lei estabelece penalidades para o gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência, prevendo multa e, em caso de reincidência, a perda do cargo.

A Lei nº 12.764 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de dezembro de 2012.

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